Transparência e atendimento

Política de Garantia

Última atualização: 06/11/2026 · Minuta para aprovação

Condições comerciais pendentes de confirmação estão indicadas como A DEFINIR. Direitos legais obrigatórios prevalecem. O domínio definitivo não é considerado ativo nesta minuta.

1. Garantia legal

Quando aplicável o CDC, os direitos legais independem de termo contratual adicional. Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o art. 26 prevê 30 dias para produtos/serviços não duráveis e 90 para duráveis; vício oculto tem contagem a partir de sua evidência. Esses prazos de reclamação não significam limitação automática de toda responsabilidade do fornecedor.

2. Produtos novos

Condição, origem e eventual garantia contratual devem ser informadas na proposta e em termo escrito. Prazo contratual Miranda: A DEFINIR. Não presumir garantia do fabricante; eventual cobertura depende das condições efetivamente confirmadas, sem eliminar direitos legais.

3. Produtos usados e testados

A condição e os limites conhecidos devem ser informados antes da contratação. Ser usado não afasta automaticamente garantia legal. Escopo de testes e eventual garantia adicional: A DEFINIR na proposta; não se afirma disponibilidade desses itens como promessa universal.

4. Produtos recondicionados

Quando oferecidos, devem ter condição e intervenções relevantes descritas. Garantia contratual adicional: A DEFINIR. Não confundir recondicionado com novo nem afastar direitos legais por essa classificação.

5. Equipamentos reparados

O orçamento deve identificar o serviço autorizado e eventual garantia contratual correspondente: A DEFINIR. Direitos por vício do serviço seguem o regime aplicável, inclusive as alternativas do art. 20 do CDC; não há exclusão genérica de responsabilidade.

6. Diagnóstico

Condições, custo e escopo do diagnóstico precisam de aprovação prévia. Uma avaliação não garante viabilidade de reparo. Garantia contratual do diagnóstico: A DEFINIR; não afasta os direitos relativos ao serviço efetivamente contratado.

7. Garantia adicional e atendimento

Garantia contratual complementa a legal e deve ser conferida por escrito conforme art. 50, com prazo, escopo, local e eventuais ônus. Não prometemos um ano ou outro prazo não aprovado. Informe pedido, código e ocorrência ao solicitar atendimento. Exclusões precisam de análise de causa e não podem contrariar direitos obrigatórios.

Identificação e contato

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Referências: Código de Defesa do Consumidor · LGPD